A Instrução nº 10, de 2018 estabelece os procedimentos para a regularização ambiental da atividade de Posto de Revenda de Combustíveis e dá outras providências.
Disciplina os procedimentos para a regularização ambiental de Postos de Revenda de Combustíveis cujos requerimentos de renovação ou reemissão de Licença de Operação, no âmbito de processo de licenciamento ambiental, estejam pendentes de análise e que não apresentem indícios de contaminação.
A regularização ambiental é um processo integrado de atividades técnicas e administrativas que visa adequar a atividade de Posto de Revenda de Combustíveis às normas vigentes por meio da assinatura de Termo de Compromisso Ambiental com o IBRAM.
Após prévia manifestação da Superintendência de Licenciamento Ambiental, o Termo de Compromisso Ambiental citado no caput deverá ser assinado pelas três Superintendências diretamente envolvidas nas ações de licenciamento (SULAM), monitoramento (SUPEM) e fiscalização (SUFAM) dos Postos de Revenda de Combustíveis.
O processo de regularização previsto nesta instrução é um encadeamento sucessivo de atividades técnicas e administrativas, que integra as três Superintendências diretamente envolvidas na regularização: licenciamento (SULAM), monitoramento (SUPEM) e fiscalização (SUFAM).
As Superintendências mencionadas no caput deverão adotar todas as medidas cabíveis para garantir o efetivo cumprimento das obrigações decorrentes desta IN e do Termo de Compromisso eventualmente firmado, conforme previsto no Art. 12 desta Instrução.
Os Postos de Revenda de Combustíveis que preencham os requisitos do art. 1º desta instrução poderão ser beneficiados com a celebração de Termo de Compromisso Ambiental, desde que se enquadrem nas seguintes hipóteses:/p
1 – Postos de combustíveis que estejam em operação, e possuam renovação tácita de Licença de Operação concedida ao interessado em data anterior a 01 de janeiro de 2008;/p
2 – Postos de combustíveis que estejam em operação e possuam Licença de Operação não válida na data da assinatura do Termo de Compromisso Ambiental.
Considera-se Licença de Operação não válida, aquela cujo requerimento de prorrogação tenha sido efetiva e comprovadamente protocolado junto ao IBRAM ainda dentro do período de validade, mas seu protocolo tenha sido feito com menos de 120 dias de seu vencimento.
O processo de regularização ambiental previsto nesta instrução será iniciado por meio de requerimento do interessado, manifestando interesse na assinatura de Termo de Compromisso Ambiental – TCA com o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM.
Para a assinatura do Termo de Compromisso Ambiental o interessado deverá apresentar, juntamente com o requerimento a que alude o Art. 5º:/p
I- Comprovante de pagamento da Taxa de Análise Processual;/p
II- Aviso de Publicação de requerimento de Licença de Operação publicado no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF e em periódico local;/p
III- Declaração assinada pelo proprietário/sócio gestor e pelo responsável técnico do empreendimento, afirmando que o posto solicitante não apresenta indícios aparentes de contaminação de água ou do solo, nem está causando outros danos ambientais, devendo ainda indicar, expressamente, o número da página e do processo de licenciamento ambiental onde o teste de estanqueidade pode ser localizado, conforme modelo de declaração a ser disponibilizado pelo IBRAM em seu sítio eletrônico;/p
IV- Indicação de responsável técnico pelas informações sobre o empreendimento… (Continua)/p