img class=alignnone size-medium wp-image-4603 src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/10/outorga-de-aguas-300×223.jpg alt=outorga de águas width=300 height=223 /
A Resolução nº 003/2017- CESMARH altera a Resolução nº 09, de 04 maio de 2005, que dispõe sobre o regulamento do sistema de outorga das águas de domínio do estado de Goiás.
É de responsabilidade do usuário e do responsável técnico acompanharem o andamento do processo e tomar ciência do resultado da análise mediante consulta ao órgão outorgante.
Ficam excluídos do art. 8º os incisos I e II e os parágrafos 1º e 2º.