O Decreto nº 30.954, de 2018em in/emstitui o Regulamento de Segurança contra Incêndio e Pânico das edificações e áreas de risco no Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Este Regulamento dispõe sobre as medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco, tendo como objetivos:/p
I – proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio e pânico;/p
II – dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;/p
III – proporcionar meios de controle do pânico e extinção do incêndio;/p
IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros;/p
V – proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco.
strong /strongAs exigências de segurança previstas neste Regulamento se aplicam às edificações e áreas de risco no Estado de Sergipe, devendo ser observadas, em especial, por ocasião de construção de uma edificação ou área de risco; reforma de uma edificação; mudança de ocupação ou uso; ampliação de área construída; aumento na altura da edificação; regularização das edificações ou áreas de risco.
O ARCB será expedido pelo Corpo de Bombeiros, desde que as edificações e as áreas de risco estejam com suas medidas de segurança contra incêndio e pânico devidamente executadas.
A vistoria nas edificações e áreas de risco pode ser solicitada através:/p
I – de ofício;/p
II – mediante solicitação do proprietário, do responsável pelo uso, do responsável técnico ou da autoridade competente.
O ARCB será cassado a qualquer tempo se:/p
I – qualquer preventivo exigido deixar de funcionar, sofrer modificação que altere suas especificações de funcionamento ou for retirado do local especificado;/p
II – alinhado nos moldes do item anterior, houver descumprimento das exigências quanto à limitação de público na edificação ou área de risco ou por obstrução de quaisquer das saídas de emergência;/p
O ARCB terá prazo de validade de 01 (um) ano.
O proprietário, o responsável pelo uso ou o responsável técnico poderão solicitar informações, sobre o andamento do processo, ao CBMSE, bem como interpor recursos as decisões proferidas nos processos do Corpo de Bombeiros.
Nas edificações e áreas de risco a serem construídas cabe aos respectivos autores ou responsáveis técnicos, o detalhamento técnico dos projetos e instalações/p
das medidas de segurança contra incêndio, objeto deste Regulamento, e ao responsável pela obra, o fiel cumprimento do que foi projetado e das normas técnicas pertinentes.
Nas edificações e áreas de risco já construídas, é de inteira responsabilidade do proprietário ou do responsável pelo uso, a qualquer título:/p
I – utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi projetada;/p
II – tomar as providências cabíveis para a adequação da edificação e das áreas de risco às exigências deste Regulamento.
O proprietário do imóvel ou o responsável pelo uso obriga-se a manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização, providenciando sua/p
adequada manutenção, sob pena de cassação do ARCB, independentemente das responsabilidades civis e penais cabíveis… (Continua)/p