ACESSE O LEGNET 🔒

02/02/2018 | Tempo de leitura: 5 minutos

2645

O Decreto nº 30.954, de 2018em in/emstitui o Regulamento de Segurança contra Incêndio e Pânico das edificações e áreas de risco no Estado de Sergipe, e dá outras providências.

Este Regulamento dispõe sobre as medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco, tendo como objetivos:/p

I – proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio e pânico;/p

II – dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;/p

III – proporcionar meios de controle do pânico e extinção do incêndio;/p

IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros;/p

V – proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco.

strong /strongAs exigências de segurança previstas neste Regulamento se aplicam às edificações e áreas de risco no Estado de Sergipe, devendo ser observadas, em especial, por ocasião de construção de uma edificação ou área de risco;  reforma de uma edificação; mudança de ocupação ou uso; ampliação de área construída; aumento na altura da edificação; regularização das edificações ou áreas de risco.

O ARCB será expedido pelo Corpo de Bombeiros, desde que as edificações e as áreas de risco estejam com suas medidas de segurança contra incêndio e pânico devidamente executadas.

A vistoria nas edificações e áreas de risco pode ser solicitada através:/p

I – de ofício;/p

II – mediante solicitação do proprietário, do responsável pelo uso, do responsável técnico ou da autoridade competente.

O ARCB será cassado a qualquer tempo se:/p

I – qualquer preventivo exigido deixar de funcionar, sofrer modificação que altere suas especificações de funcionamento ou for retirado do local especificado;/p

II – alinhado nos moldes do item anterior, houver descumprimento das exigências quanto à limitação de público na edificação ou área de risco ou por obstrução de quaisquer das saídas de emergência;/p

O ARCB terá prazo de validade de 01 (um) ano.

O proprietário, o responsável pelo uso ou o responsável técnico poderão solicitar informações, sobre o andamento do processo, ao CBMSE, bem como interpor recursos as decisões proferidas nos processos do Corpo de Bombeiros.

Nas edificações e áreas de risco a serem construídas cabe aos respectivos autores ou responsáveis técnicos, o detalhamento técnico dos projetos e instalações/p

das medidas de segurança contra incêndio, objeto deste Regulamento, e ao responsável pela obra, o fiel cumprimento do que foi projetado e das normas técnicas pertinentes.

Nas edificações e áreas de risco já construídas, é de inteira responsabilidade do proprietário ou do responsável pelo uso, a qualquer título:/p

I – utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi projetada;/p

II – tomar as providências cabíveis para a adequação da edificação e das áreas de risco às exigências deste Regulamento.

O proprietário do imóvel ou o responsável pelo uso obriga-se a manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização, providenciando sua/p

adequada manutenção, sob pena de cassação do ARCB, independentemente das responsabilidades civis e penais cabíveis… (Continua)/p

https://www.legnetbrasil.com.br/seja-nosso-cliente/do Legnet, o maior banco de Dados de Legislações da América do Sul/a/p

Sistema de Gestão Integrada LegNet
ISO 9001 ISO 14001 ISO 45001