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30/10/2017 | Tempo de leitura: 2 minutos

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A nova Resolução normativa nº 789, de 24 de outubro de 2017 aprova as regras de comercialização de energia elétrica aplicáveis ao sistema de contabilização e liquidação – SCL, relativas ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSDEN,/p

A CCEE deverá proceder à revisão dos  Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica – PdC que devam ser alterados em decorrência das Regras de Comercialização de Energia Elétrica de que trata o art. 1º e encaminhá-los para aprovação em até 60 dias corridos, contados da publicação desta Resolução Normativa. A CCEE deverá incorporar o disposto nesta Resolução ao Sistema de Contabilização e Liquidação para os processamentos das contabilizações e liquidações das cessões do  MCSDEN, a partir do mês de referência de novembro de 2017. A CCEE deverá utilizar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica de que trata o art. 1º para efetuar o processamento dos meses de julho de 2016 até a contabilização de julho de 2017 e a recontabilização dos processamentos realizados via Mecanismo Auxiliar de Cálculo autorizados pelo Despacho nº 2.913/2017.
Altera ainda os incisos III, VI e o inciso I do § 5º do art. 4º da Resolução Normativa nº REN 693, de 15 de dezembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: a aplicação do MCSD Energia Nova considerará todos os CCEARs vigentes da distribuidora cedente com as características descritas no art. 2º, proporcionalmente à quantidade de cada produto, sendo priorizados na composição das cessões, os contratos por quantidade;  a sazonalização e a modulação das cessões serão realizadas nos termos das Regras de Comercialização de Energia Elétrica; a distribuidora cessionária inadimplente terá suas declarações suspensas por doze meses, contados a partir do mês de inadimplência e ficará impedida de participar do MCSD de Energia Nova do ano seguinte, sem prejuízo do disposto no inciso VIII do art. 5º da Resolução Normativa nº 545, de 16 de abril de 2013, ou da disciplina sucedânea;/p

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