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16/07/2019 | Tempo de leitura: ~1 minuto

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou a resolução nº 15 que define as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis.

Para o ano de 2019, a meta anual, medida em CBIOs – Unidades de Créditos de Descarbonização, será de 16,8 milhões. Para 2020, será de 28,7 milhões, com aumentos gradativos até que se alcance 95,5 milhões de CBIOs em 2029. O documento estabelece Unidades de Créditos de Descarbonização (CBIOs) para próximos dez anos, ou seja até 2029.

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) define nesta Resolução, que excepcionalmente, o distribuidor de combustíveis poderá comprovar sua meta individual do ano de 2019, com vigência a partir do dia 24 de dezembro, em quantidade proporcional ao número de dias de sua vigência, isto é, observada a fração 8/365, cumulativamente com sua meta individual referente ao ano de 2020.

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