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06/11/2017 | Tempo de leitura: 2 minutos

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A Resolução nº 1.937, de 30 de outubro de 2017 dispõe sobre o conteúdo dos extratos para publicação no Diário Oficial da União dos pedidos de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos.
Fica estabelecido, para fins de atendimento ao art. 8º da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, o conteúdo do extrato para publicidade de pedido de outorga, outorga preventivas de direito de uso de recursos hídricos e de Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica, com o fim de publicação no Diário Oficial da União. Do extrato para publicidade de pedido de outorga e de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica deverão constar: I – Preâmbulo com a indicação de competência para a prática do ato; e II – Indicação do nome do usuário, do corpo hídrico, do município/estado, finalidade e a categoria. Do extrato das resoluções de atos de outorga de direito de usos de recursos hídricos, outorgas preventivas e de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, deverão constar:
I – Preâmbulo com as indicações de competência para a prática do ato; II – Indicação do número da resolução, do nome do usuário, do corpo hídrico, do município/estado, finalidade e categoria (quando couber); III – De que o inteiro teor do ato, bem como todas as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site Caso necessário, poderão ser publicados o inteiro teor dos atos de outorga preventiva e de direito de uso dos recursos hídricos, bem como os atos de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica.

Revoga-se a Resolução no 193, de 5 de maio de 2003, publicada no DOU em 05 de junho de 2003, seção 1, pag. 42.

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