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28/01/2021 | Tempo de leitura: 8 minutos

Foi publicado no dia 19 de janeiro de 2021, a Nota Técnica nº 12/2021/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA, com base na Medida Provisória nº 925, visando auxiliar no planejamento das atividades de vacinação contra a COVID-19, bem como orientar os serviços de vacinação.

A Nota Técnica da ANVISA apresenta recomendações para a organização dos serviços de vacinação, tais como:

  • Realizar sessões de vacinação em áreas bem ventiladas (janelas abertas ou com sistema de climatização com exaustão) a fim de assegurar a renovação do ar, de forma a estabelecer ambientes mais seguros;
  • Disponibilizar condições adequadas para higiene as mãos: preparações alcoólicas à 70%, pia com água corrente, sabonete líquido, papel toalha e lixeira (sem contato manual);
  • Disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em quantidade e tamanhos adequados para a equipe;
  • Limitar o número de acompanhantes da pessoa a ser vacinada (um acompanhante) e manter no mínimo 1 (um) metro de distância entre os funcionários e usuários, como também entre os próprios usuários;
  • Realizar a triagem dos receptores e acompanhantes antes da entrada no serviço de vacinação;
  • Evitar áreas ou salas de espera lotadas. Algumas estratégias para isto podem incluir

a) planejar pequenas sessões de vacinação; utilizar espaços ao ar livre não deixando de manter a recomendação de manter o distanciamento entre os usuários;

b) estabelecer sessões de vacinação exclusivas para pessoas com problemas médicos preexistentes (como hipertensão, doença cardíaca, doença respiratória ou diabetes).

No caso de a atividade de vacinação ocorrer em área aberta ou ao ar livre, o estabelecimento deve ser dotado, no mínimo, dos seguintes itens obrigatórios:

  • área de recepção dimensionada de acordo com a demanda e separada da sala de vacinação;
  • sanitário; e
  • sala de vacinação, que deve conter, no mínimo:

a) pia de lavagem;

b) bancada;

c) mesa;

d) cadeira;

e) caixa térmica de fácil higienização;

f) equipamento de refrigeração exclusivo para guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;

g) local para a guarda dos materiais para administração das vacinas;

h) recipientes para descarte de materiais perfurocortantes e de resíduos biológicos;

i) maca; e

j) termômetro de momento, com máxima e mínima, com cabos extensores para as caixas térmicas.

Garantir o manejo correto dos resíduos, seguindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos do serviço de vacinação, conforme Resolução RDC nº 222, de 28 de março de 2018, que dispõe sobre as boas práticas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde:

a) Os resíduos resultantes de atividades de vacinação com microrganismos vivos, atenuados ou inativados incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado ou com restos do produto e seringas, quando desconectadas, devem ser tratados antes da disposição final ambientalmente adequada. As agulhas e o conjunto seringa-agulha utilizados na aplicação de vacinas, quando não desconectadas, devem ser descartados em recipientes identificados, rígidos, providos com tampa, tombamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados.


Além das recomendações para a organização dos serviços de vacinação, a Nota Técnica da ANVISA apresenta, nos itens 2 e 3, as recomendações para prevenção e controle de infecção e para o uso de equipamentos de proteção individual (EPI).

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