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11/10/2017 | Tempo de leitura: 2 minutos

img class=alignnone size-medium wp-image-4607 src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/10/2645-300×296.jpg alt=projetos de segurança contra incêndio e pânico das edificações e estruturas width=300 height=296 />

A nova Portaria do Comando Geral nº 099, de 31ago2017 padroniza o processo de recebimento de projetos de segurança contra incêndio e pânico das edificações e estruturas, junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), que passa a exigir a apresentação obrigatória do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, segundo o COSCIP, nos casos abaixo relacionados, bem como sua apresentação durante a entrega dos documentos exigidos para regularização da edificação junto ao CBMPE: Edificações/estabelecimentos com área construída acima de 750m²; Edificações de Reunião de Público com área construída acima de 250M², de acordo com o Art. 15 do COSCIP/PE; Edificações de Reunião de Público, independente da área construída quando houver controle e/ou restrição de acesso de público, mediante qualquer sistema de contagem; Edificações que possuam central de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e/ou abastecimento por Gás Natural (GN) independentemente de área Construída; Eventos Temporários com área Construída e/ou montada acima de 250M²; Eventos Temporários, independente da área construída e/ou montada quando houver controle e/ou restrição de acesso de público, mediante qualquer sistema de contagem; Estabelecimentos Escolares, Templos Religiosos e Residenciais Transitórias, acima de 250M² de área Construída; Postos de Combustíveis e locais de revenda/comercialização de GLP, com exceção das classes 1 e 2; Estabelecimentos que possuam sistemas fixos de Prevenção e Combate a Incêndios, tais como: hidrantes, chuveiros automáticos, detecção e alarme de incêndio, dentre outros, independente de área construída;  Estabelecimentos que possuam, de acordo com a natureza da atividade, qualquer tipo de produto explosivo, excetuando-se os pontos de vendas de fogos de artifício em regime temporário, desde que atendam à Norma Técnica NT-CSAT nº 003 de 23FEV05;/p

Esta norma revoga a Portaria do Comando Geral nº 091, de 06 de abril de 2017, publicada no Boletim Geral Eletrônico nº 069, de 10 de abril de 2017 e a Portaria do Comando Geral nº 094, de 16 de junho de 2017, publicada no Boletim Geral Eletrônico nº 116, de 21 de junho de 2017.

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