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23/07/2019 | Tempo de leitura: 2 minutos

Conforme previsão da lei 6938/81, o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental.

O RAPP é considerado um dos documentos mais importantes para as Organizações que possuem o Cadastro Federal.  Caso a Organização não preencha o RAPP poderá haver aplicação de multas que podem chegar a um milhão de reais.

Para preencher o relatório e enviá-lo ao governo, a empresa deve estar inscrita no CTF/APP.  

A entrega do relatório é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

O RAPP foi regulamentado pela IN Ibama nº 6/2014. O RAPP é composto por formulários eletrônicos, divididos por temas específicos. O número e tipos de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP.

Destaca-se que através do RAPP, as empresas enviam ao governo federal, a listagem das atividades potencialmente poluidoras executadas no ano de referência.

O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Tanto o preenchimento quanto a entrega são realizadas pela internet, através do site do Ibama. Caso o RAPP não seja entregue até a data de 31 de março, a Organização pagará multa equivalente a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) devida.

Os formulários a serem preenchidos por cada organização são disponibilizados de forma automática pelo sistema, segundo as atividades exercidas e conforme indicado nos anexos da IN Ibama 06 de 2014. 

A empresa que não preencher e enviar o documento dentro do prazo também poderá ficar proibida de renovar o Licenciamento Ambiental de Operação (LAO) além da multa aplicada.

No caso de informações desatualizadas, o Ibama poderá punir a Organização por informações falsas ou omitidas, o que pode gerar multas bem altas entre outras penalidades.  

Para acessar o RAPP, acesse os Serviços do Ibama. Dentro do sistema, passe a seta do mouse no menu “Relatórios” submenu “Atividades – Lei 10.165/00”. (Fonte Ibama)

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