img class=alignleft size-thumbnail wp-image-220 src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2014/07/assessoria-licenciamentos-ambientais-150×150.jpg alt=assessoria-licenciamentos-ambientais width=150 height=150 /Foi expedido em 22 de abril de 2015 o Decreto nº 8437 que regulamenta a Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, que estabeleceu as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União.
A proteção ambiental necessita da cooperação de todos os entes federados, seus órgãos e entidades. Uma das formas para garantir isto é suprir a falta de regulamentos e normas.
O Art. 23 da Constituição Federal definiu a proteção do meio ambiente como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e estabeleceu também que leis complementares fixarão normas para a cooperação entre esses entes, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Em atendimento ao citado dispositivo constitucional, foi expedido o Decreto nº 8.437.