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11/06/2015 | Tempo de leitura: ~1 minuto

img class= wp-image-697 alignleft src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2015/06/saneantes-300×300.jpg alt=saneantes width=189 height=189 /Foi publicado em 29/05/2015 , pelo MTE – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, a Portaria nº 704,  estabelecendo que os produtos notificados ou registrados como Saneantes na ANVISA estão dispensados do cumprimento das obrigações de rotulagem preventiva estabelecidas pelos itens 26.2.2, 26.2.2.1, 26.2.2.2 e 26.2.2.3 da NR 26.

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