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21/07/2015 | Tempo de leitura: ~1 minuto

h2Programa de Proteção ao Emprego/h2

img class= alignleft wp-image-808 src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2015/07/tirar-carteira-de-trabalho-criarfazer.net_-300×227.jpg alt=Programa de Proteção ao Emprego width=145 height=110 /Para aderir ao strongPrograma de Proteção ao Emprego/strong, a empresa deverá comprovar:/p

– registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ há, pelo menos, dois anos;/p

– regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;/p

– sua situação de dificuldade econômico-financeira, a partir de informações definidas pelo CPPE; e/p

– existência de acordo coletivo de trabalho específico, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do art. 614 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho.

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