O Ministério do Trabalho e Previdência publicou na terça-feira dia 06/09/22, as Portarias nº 2.770, nº 2.769, que respectivamente, aprovam novas redações para as Normas Regulamentadora nº 23 e nº 26 e as Portarias nº 2.772 e nº 2.776 que alteram a Norma Regulamentadora nº 24 e a última, a Norma Regulamentadora nº 20.
A Norma Regulamentadora nº 23 que trata de proteção contra incêndio, tem como objetivo estabelecer medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho.
Já a Norma Regulamentadora nº 26, trata da sinalização e identificação de segurança e objetiva o estabelecimento dessas medidas a serem adotadas nos locais de trabalho.
Os Atos Normativos mencionados inicialmente entram em vigor conforme o descrito abaixo:
Portaria MTP nº 2.770, de 5 de setembro de 2022 - Entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à sua publicação.
Portaria MTP nº 2.769, de 5 de setembro de 2022 - Entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à sua publicação.
Portaria MTP nº 2.772, de 5 de setembro de 2022 - Entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
Portaria MTP nº 2.776, de 5 de setembro de 2022 - Entra em vigor na data de sua publicação