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08/10/2021 | Tempo de leitura: 4 minutos

Em evento ocorrido, dia 7/10, no Salão Nobre do Palácio do Planalto, em Brasília/DF, foram assinadas quatro portarias de revisão de NRs pelo Ministério do Trabalho e Previdência, além de anexos de outras NRs e o aviso de três consultas públicas.

De acordo com o MTP, o objetivo é a simplificação, desburocratização e harmonização desses processos, sem deixar de lado a necessária proteção do trabalhador. Os debates para se chegar a esses textos foram conduzidos no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, que conta com representantes das seis organizações mais representativas de trabalhadores (centrais sindicais), empregadores (confederações empresariais) e do Governo Federal.

As NRs revisadas são as de número 5, 17, 19 e 30. Também foram realizados avisos de consulta pública das NRs 13 (caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento); 33 (trabalho em espaços confinados); e 36 (abate e processamento de carnes e derivados). Além disso, quatro anexos de NRs passaram por adequações: anexos I, II (que será migrado para a NR 20) e III da NR 9; e anexo III da NR 12.

Sobre as atualizações o Governo informou dentre outros pontos, que uma das principais novidades na NR 5 por exemplo, que por sua vez estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – é a potencial diminuição de conflitos trabalhistas incluindo uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência. O fim do contrato, nesse caso, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.

Já sobre a questão da ergonomia, conforme esclarece o Ministério, a NR 17 traz uma grande atualização em relação ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Foram previstas duas etapas de avaliação: uma etapa preliminar e uma etapa de aprofundamento. A etapa preliminar corresponde à “avaliação ergonômica preliminar” e a de aprofundamento, à “Análise Ergonômica do Trabalho – AET”. Antes, toda e qualquer análise do posto de trabalho era realizada por meio da AET. Com o novo texto, procurou-se privilegiar uma avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho visando à adoção de medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as organizações. A AET, como processo mais complexo, ficou restrita a algumas hipóteses previstas na norma.

Com relação a NR 19 - que dispõe sobre os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos, o Governo informa que ela teve como uma das principais inovações o alinhamento com o normativo do Comando Logístico do Exército, atualizado em 2019, de forma a definir que as áreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente, bem como o enquadramento correto de substâncias quando são inflamáveis.

Por fim, o MTP esclarece que o processo de revisão da NR 30 – que estabelece requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário - levou em consideração o preenchimento de lacuna regulamentar referente à gestão dos riscos, a resolução de conflito normativo.

A Portaria/MTP nº 428, de 7 de outubro de 2021, que altera o Anexo III - Meios de Acesso a Máquinas e Equipamentos - da Norma Regulamentadora nº 12, aprovada pela Portaria SEPRT nº 916, de 30 de julho de 2019, entra em vigor em 03 de novembro de 2021.

Todas as outras Portarias citadas na publicação entram em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

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