A Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO nº 1, de 12 de abril de 2021, publicada nessa Quarta Feira dia 14/04/21, regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
A Norma estabelece que o processo é orientado pelos princípios que regem a Administração Pública e o direito administrativo sancionador, bem como preza pela qualidade técnica da instrução processual e pelo respeito aos direitos dos administrados.
Conatividades lesivas ao forme o previsto no referido Dispositivo, o uso de meios eletrônicos é admitido na tramitação do processo administrativo federal para apuração de infrações ambientais desde a lavratura do auto de infração, observado o disposto no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que trata do uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A autoria, autenticidade e integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos de que trata este regulamento, poderão ser obtidas por meio de certificado digital ou identificação por meio de usuário e senha.
Dentre outros pontos, a Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO nº 1/21, prevê ainda que os autuados e seus advogados têm assegurado o direito de acesso a processo administrativo federal ambiental eletrônico por intermédio da concessão de acesso externo a sistema informatizado para a gestão e o trâmite de processos, considerando que não haja prejuízo do âmbito de aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que por sua vez, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto na Constituição da República Federativa do Brasil.