h2Ministério do Trabalho: Publicada Portaria que altera a Norma Regulamentadora nº 12/h2
img class=alignleft wp-image-1542 size-medium src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2015/12/Notícia3-300×225.jpg alt=Ministério do Trabalho altera norma width=300 height=225 /O Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS, publicou nesta última quarta-feira, 09 de dezembro de 2015 a Portaria nº 211 que altera a Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
A portaria traz diversas alterações a esta Norma Regulamentadora, dentre elas estão a do item 12.56.2 que excetua da obrigação do item 12.56., às máquinas manuais, às máquinas autopropelidas e aquelas nas quais o dispositivo de parada de emergência não possibilita a redução do risco., e a do item 12.126, que dispõe sobre a reconstituição do manual de máquinas ou equipamentos que apresentem riscos pelo empregador ou pessoa por ele designada, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado.
A Portaria ainda acresce diversos itens a norma nas quais está o item 6.13, que dispõe sobre as mangueiras, as tubulações e os componentes pressurizados de máquinas autopropelidas e seus implementos.