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05/05/2022 | Tempo de leitura: 2 minutos

Foi publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2022, a Medida Provisória nº 1.116 de 4 de maio de 2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

De acordo com a publicação, fica instituído o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, destinado à inserção e à manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho por meio da implementação de medidas como:

I - Para apoio à parentalidade na primeira infância: Pagamento de reembolso-creche; Liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche; e Manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais;

II - Para flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade: Teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados; Regime de tempo parcial; Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas; Jornada de doze horas trabalhadas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir; Antecipação de férias individuais; e Horário de entrada e de saída flexíveis;

III - Para qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional: Liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação; Suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional; e Estímulo à ocupação das vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização de mulheres vítimas de violência doméstica;

IV - Para apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade: Suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos; e Flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme prevista na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;

V - Para reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres: instituição do Selo Emprega + Mulher;

VI - Para incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional: Instituição do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes; e Alterações na aprendizagem profissional, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 

A Medida Provisória nº 1.116 de 4 de maio de 2022 já se encontra em vigor.

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