div id=_mcePaste style=text-align: justify;img class=alignleft size-full wp-image-376 src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2014/10/logo_ibama.png alt=logo_ibama width=150 height=120 / Foi publicada em 06/05/2015 no Diário Oficial da União stronga Instrução Normativa do Ibama n º 07, de 30/04/2015/strong,strong que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro/strong,strong visando a atender as finalidades socioculturais, de pesquisa científica, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de abate e de beneficiamento de produtos e subprodutos, constantes do Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais./strong/div
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div id=_mcePaste style=text-align: justify;Importante destacar que estastrong instrução normativa aplica-se apenas aos processos de autorização de empreendimentos de fauna silvestre iniciados no Ibama anteriormente à edição da Lei Complementar nº 140, de 9 de dezembro de 2011, e que não foram repassados aos órgãos ambientais estaduais/strong. Isso significa que todos estes processos, cuja solução administrativa ainda não foi definida pelo Ibama, terão de seguir os procedimentos regulamentados nesta IN./div
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div id=_mcePaste style=text-align: justify;A Lei Complementar nº 140, publicada no D.O.U. em 9 de dezembro de 2011, descentralizou a gestão de fauna ex situ da União para os estados da federação, estabelecendo um marco nos processos de autorização dos empreendimentos como zoológicos, criadouros comerciais, criadouros científicos e centros de reabilitação e triagem. Contudo, considerando que a LC 140/2011 não estabeleceu procedimentos de transição, o Ibama vem, desde então, imprimindo esforços no repasse responsável da gestão, saneando processos, realizando melhorias nos sistemas de monitoramento e controle do recurso faunístico bem como capacitando os estados da federação na gestão de fauna ex situ./div
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div id=_mcePaste style=text-align: justify;Além da citada IN 07/2015, o Ibama editou, em outubro de 2014, a Instrução Normativa nº 14, que convocou para o recadastramento todos os empreendimentos utilizadores de fauna autorizados pelo Ibama ou, anteriormente, pelo IBDF. A principal intenção dessas normativas é a compilação de dados dos empreendimentos e seu rebatimento com os processos administrativos de autorização (IN 14/2014) e o saneamento de eventuais pendências (IN 07/2015) para o repasse da gestão destes empreendimentos aos órgãos ambientais estaduais./div
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div id=_mcePaste style=text-align: justify;Paralelamente a todas estas ações, o Ibama vem empregando esforços no sentido de evoluir os sistemas de gestão de fauna em cativeiro de forma a possibilitar uma gestão eficaz por parte do estado e uma geração de conhecimento em âmbito nacional útil ao monitoramento e ao controle do uso dos recursos faunísticos. É clara a intenção do órgão, portanto, no repasse responsável da gestão e no esforço de evolução dos sistemas de gestão de fauna em cativeiro para seu bom uso pelos órgãos ambientais dos estados./div
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div style=text-align: justify;Fonte: www.ibama.gov.br/div