O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) informou através de sua Assessoria de Comunicação Social em 24/01/2022, que foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 19/01, a Instrução Normativa (IN) nº 2 de 18 de janeiro de 2022, que regulamenta a descarga de óleo, misturas oleosas, substâncias nocivas ou perigosas de qualquer categoria e lixo em águas sob jurisdição nacional para fins de pesquisa de campo, nos termos do artigo 19 da Lei nº 9.966/2000.
O artigo 19 citado determina que as descargas mencionadas na Lei em águas sob jurisdição nacional, poderão ser excepcionalmente toleradas para salvaguarda de vidas humanas, pesquisa ou segurança de navio, nos termos do regulamento.
O referido Dispositivo prevê ainda que para fins de pesquisa, deverão ser atendidas as seguintes exigências, no mínimo:
I – a descarga seja autorizada pelo Órgão Ambiental Competente, após análise e aprovação do programa de pesquisa;
II – esteja presente, no local e hora da descarga, pelo menos um representante do Órgão Ambiental que a houver autorizado;
III – o responsável pela descarga coloque à disposição, no local e hora em que ela ocorrer, pessoal especializado, equipamentos e materiais de eficiência comprovada na contenção e eliminação dos efeitos esperados.
De acordo com o IBAMA, a Instrução Normativa nº 2 de 18 de janeiro de 2022 entra em vigor em 19 de abril, ou seja, noventa dias após sua publicação.