Uma das alterações está disposto strongno item 18.14.1.2, que não se aplica aos elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de material, que devem ser projetados, dimensionados e especificados tecnicamente por profissional legalmente habilitado./strong/p
strong /strongTambém, o disposto strongno item 18.14.21.16 não se aplica:/strong/p
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listronga) aos elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de material, instalados até 10.05.2015, e/strong/li
listrongb) até o dia 31 de dezembro de 2015, aos elevadores do tipo cremalheira instalados até 10 de maio de 2015./strong/li
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Nestes casos, as torres dos elevadores devem ser equipadas com dispositivo de segurança que impeça a abertura da barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível do pavimento.
strongA Portaria ainda trata dos prazos de entrega do Termo de Entrega Técnica e da Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional legalmente habilitado dos equipamentos instalados, que devem ser encaminhadas cópias ao Sindicato Laboral representativo da categoria./strong No caso dos equipamentos instalados até 10 de maio de 2015, o prazo é de 30 dias após a publicação desta Portaria. Já no caso dos equipamentos instalados após 10 de maio de 2015, o prazo é de 10 dias após a sua instalação.