ACESSE O LEGNET 🔒

21/05/2015 | Tempo de leitura: 2 minutos

emspan style=text-decoration: underline;img class= wp-image-581 alignleft src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2015/03/Índice-150×150.jpg alt=Índice width=189 height=189 /Informe:/span/em emspan style=text-decoration: underline;Publicada em 07/05/2015 a Portaria nº 597, que altera o item 18.14 – Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas – da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção./span/em/h2

Uma das alterações está disposto strongno item 18.14.1.2, que não se aplica aos elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de material, que devem ser projetados, dimensionados e especificados tecnicamente por profissional legalmente habilitado./strong/p

strong /strongTambém, o disposto strongno item 18.14.21.16 não se aplica:/strong/p

ol style=text-align: justify; start=10
listronga) aos elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de material, instalados até 10.05.2015, e/strong/li
listrongb) até o dia 31 de dezembro de 2015, aos elevadores do tipo cremalheira instalados até 10 de maio de 2015./strong/li
/ol

Nestes casos, as torres dos elevadores devem ser equipadas com dispositivo de segurança que impeça a abertura da barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível do pavimento.

strongA Portaria ainda trata dos prazos de entrega do Termo de Entrega Técnica e da Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional legalmente habilitado dos equipamentos instalados, que devem ser encaminhadas cópias ao Sindicato Laboral representativo da categoria./strong No caso dos equipamentos instalados até 10 de maio de 2015, o prazo é de 30 dias após a publicação desta Portaria. Já no caso dos equipamentos instalados após 10 de maio de 2015, o prazo é de 10 dias após a sua instalação.

Sistema de Gestão Integrada LegNet
ISO 9001 ISO 14001 ISO 45001