img class= alignleft wp-image-831 src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2015/07/e-social-2-300×207.jpg alt=eSocial width=180 height=124 /Foi publicada no Diário Oficial da União, em 25/06/2015, a RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE JUNHO DE 2015, que trata sobre sobre o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial). A resolução define prazos a serem observados pelas Empresas. Aquela que que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeita às penalidades previstas na legislação.