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26/01/2018 | Tempo de leitura: 3 minutos

imagesA Instrução Normativa nº 01 de 2018 dispõe sobre o protocolo digital,  para cadastro e emissão da Dispensa de Licenciamento Ambiental – DLA e do Licenciamento Ambiental Declaratório e Licenciamento Ambiental  simplificado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade –SEMAS/PA, e dá outras providências.

O protocolo digital é o meio para inscrição no banco de dados destinado às pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelos empreendimentos que estiverem contemplados pela Resolução COEMA no 107, de 08 de março de 2013, bem como a Resolução COEMA no 127, de 18 de novembro de 2016, e que visem a obtenção da Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI, Licença de Operação – LO e da Licença Ambiental Rural – LAR, para atividades de baixo potencial poluidor/degradador no âmbito do Estado do Pará.

O acesso ao sistema se dará através do endereço eletrônico www.semas.pa.gov.br, cuja utilização deverá observar os termos desta Instrução Normativa.

O empreendimento deverá ser classificado conforme a atividade, sua caracterização e localização, para que o interessado possa obter o registro junto ao protocolo digital.

As solicitações do SIMPLES AMBIENTAL, serão realizadas por meio de protocolo digital, exclusivamente pelos interessados cadastrados, obedecendo a seguinte classificação:/p

I- Empreendedor: pessoa física ou jurídica responsável pela atividade, conforme constar no contrato social ou, no caso da pessoa física, em conformidade com o seu documento de
identificação;/p

II- Representante Legal: pessoa física, designada por instrumento de mandato (procuração) para representar o empreendedor com poderes restritos e específicos;/p

III- Responsável Técnico: profissional devidamente cadastrado no conselho de classe, ou órgão correspondente, com habilitação regular, responsável pelas informações prestadas.

É de exclusiva responsabilidade do empreendedor, bem como dos responsáveis legal e técnico c adastrados, a veracidade e completude das informações prestadas.

O interessado que solicitar a emissão da DLA, da Licença Ambiental Declaratória e Licença Ambiental Simplificada, deverá, no momento do cadastro, informar os dados do(s) proprietário(s), do(s) representante(s) legal (is), bem como os do empreendimento.

O interessado deverá realizar cadastro de acesso ao sistema, momento que receberá um e-mail automático com senha provisória, para efetuar a validação das informações no sistema bem como troca da senha de acesso… (Continua)/p

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