Extintor de Incêndio: Prazo para Substituição
Foi publicado em 26/03/2015, pelo CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO a Resolução 521, que prorroga o prazo para substituição dos Extintores de Incêndio de Veículos Automotores, com carga de Pó BC para o tipo ABC.
O prazo anteriormente definido, para a substituição do extintor de incêndio, era que a partir de 1º de abril de 2015 todos os veículos automotores só deveriam circular equipados com extintores de incêndio om carga de pó ABC, agora, através da emResolução n 521 o prazo foi prorrogado para o dia 1º de julho de 2015.
Após este prazo, os motoristas que não cumprirem a determinação e forem flagrados podem ser multados em R$ 127,69, perder cinco pontos na CNH além da retenção do veículo.
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