A portaria n.º 209 de 2017 estabelece que ficam automaticamente prorrogados todos os prazos de entrega de condicionante para o dia 30/01/2018, assim como o período de entrega fica estipulado “semestralmente”;
Dispõe que ficam automaticamente prorrogados todos os prazos até 30/01/2018 para entrega de resposta de ofício expedidos pela SEMA;
Somente será licenciado pela FATMA as atividades constantes na RESOLUÇÃO 98 do CONSEMA.
As atividades anteriormente licenciadas pelo CONDEMA não são alvos de licenciamento, o empreendedor pode facultativamente entrar com pedido de “declaração de atividade não constante”;
Os empreendimentos que tiverem terraplanagem e drenagem em seu projeto, as mesmas serão alvo de avaliação junto ao processo de licenciamento ambiental; se houver.
Os empreendimentos que precisarem entrar com pedido de LAI, LAO, Ampliações ou Renovação de LAO no SinfatWEB, poderão enviar a última Licença vigente para o email joinville@fatma.sc.gov.br para cadastro;/p
Todos os processos oriundos da SEMA estão sendo cadastrados no Sinfat para análise técnica;/p
Dúvidas e agendamento de reunião deverão ser encaminhadas para o email joinville@fatma.sc.gov.br conforme Instrução de Trabalho;
As autorizações de Corte até 20 arvores ou até 1 hectare continuam sendo analisados pela SEMA;/p
Pequena e Grande Terraplanagem que não tenham relação com a atividade licenciada pela FATMA continuam sendo analisadas pela SEMA;
A fiscalização na cidade continua sendo feita pela SEMA… (continua)
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