A Resolução AGERH nº 66 de 2018 prorroga o prazo limite para o cadastramento de uso de água subterrânea prevista na Instrução Normativa AGERH n° 001/2016 sem aplicação de penalidades, para 28 de fevereiro de 2019.
O prazo limite para o cadastramento de uso de água subterrânea havia sido prorrogado anteriormente pela Resolução AGERH nº 059/2017.
A Resolução 66 também prorroga para a data de início da vigência da Instrução Normativa AGERH nº 002/2017 sem aplicação de penalidades, para 28 de fevereiro de 2019 que trata da implantação do instrumento de outorga para uso de água subterrânea no estado do Espírito Santo, e que teve a data de início de sua vigência suspensa pela Resolução AGERH nº 059/2017, sem aplicação de penalidades, para 28 de fevereiro de 2019.
Prorroga a data para o início da vigência da Instrução Normativa AGERH n° 002/2017, em todo o território do Estado do Espírito Santo… (Continua)/p
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