Foi publicado o decreto nº 10.276, de 13 de março de 2020 que promulga o texto revisado do protocolo de revisão da convenção internacional para a simplificação e a harmonização dos regimes aduaneiros - Convenção de Quioto. Entre os objetivos, estão a eliminação de disparidades entre os regimes e práticas aduaneiras que podem dificultar o comércio internacional.
A presente Convenção entrará em vigor três meses depois de cinco das entidades referidas nos parágrafos 1 e 5 do Artigo 8º a terem assinado sem reserva de ratificação ou terem depositado o respectivo instrumento de ratificação ou de adesão.
Também entrará em vigor para qualquer Parte Contratante três meses depois de esta se ter tornado Parte Contratante em conformidade com as disposições do Artigo 8º. 3. Qualquer Anexo Específico à presente Convenção ou Capítulo seu entrará em vigor três meses depois de cinco Partes Contratantes o terem aceitado.
Após a entrada em vigor de um Anexo Específico ou Capítulo seu, nos termos do parágrafo 3 do presente Artigo, esse Anexo Específico ou Capítulo entrará em vigor, relativamente a qualquer Parte Contratante, três meses após a notificação da sua aceitação.
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