img class=alignleft wp-image-2800 size-medium src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2016/07/22230010-300×225.jpg alt=Salvamento marítimo width=300 height=225 /Foi publicada, no Diário Oficial da União, dia 18/07/2016 o Decreto nº 8814, de 18/07/2016, que Promulga a Convenção Internacional sobre Salvamento Marítimo – SALVAGE-89, firmada pela República Federativa do Brasil, em Londres, em 28 de abril de 1989.
Sujeita-se à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição (Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.