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O Decreto nº 62.914, de 8 de novembro de 2017 reorganiza o Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água-Programa Nascentes.
O Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água — Programa Nascentes, instituído pelo Decreto nº 60.521, de 5 de junho de 2014, fica reorganizado nos termos deste decreto. O Programa Nascentes tem por objetivo fomentar a restauração da vegetação nativa no Estado de São Paulo, considerando a conservação da biodiversidade e a segurança hídrica, por meio do direcionamento territorial do cumprimento de obrigações ambientais legais, voluntárias ou decorrentes de licenciamento ou de fiscalização.
O Programa Nascentes conta com a seguinte estrutura: I – Comitê Gestor, integrado por: a) Secretário de Governo, que o coordenará; b) Secretário-Chefe da Casa Civil, do Gabinete do Governador; c) Secretário do Meio Ambiente; d) Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos; e) Secretário de Agricultura e Abastecimento; f) Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; g) Secretário da Segurança Pública; h) Secretário de Planejamento e Gestão; i) Secretário da Administração Penitenciária; j) Secretário de Energia e Mineração; k) Secretário da Educação; l) Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania; II – Secretaria Executiva, cujas atribuições serão exercidas pela Secretaria do Meio Ambiente.
Os membros do Comitê de que trata este artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos. O Comitê poderá convidar para participar de suas sessões representantes de órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, do Estado ou de Municípios paulistas, bem assim especialistas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
O Comitê Gestor do Programa Nascentes tem as seguintes atribuições: I – exercer a coordenação superior, aprovar e acompanhar o desenvolvimento e a implementação do Plano de Ação do programa; II – avaliar periodicamente os resultados alcançados nos termos do Plano de Ação, contribuindo para a adoção das medidas necessárias à plena consecução dos seus objetivos; III – aprovar as áreas prioritárias para o Programa Nascentes, sem prejuízo daquelas referidas no artigo 8º deste decreto; IV – aprovar a outorga do Selo Nascentes e do Prêmio Nascentes; V – divulgar os resultados alcançados pelo Programa Nascentes.
Os órgãos e as entidades adiante relacionados deverão, no âmbito de suas atribuições, contribuir para a execução do Programa Nascentes, notadamente mediante as seguintes ações: I – Casa Civil, do Gabinete do Governador: a) mobilizar os municípios, visando engajá-los no Programa Nascentes; b) por intermédio de sua Subsecretaria de Comunicação, coordenar e promover campanhas de divulgação das ações do Programa Nascentes e de seu Plano de Ação, bem como da importância da conservação dos recursos hídricos, dos ecossistemas naturais e da mata ciliar; II – Secretaria do Meio Ambiente: a) aprovar os projetos de restauração ecológica; b) organizar o Banco de Áreas Disponíveis para Restauração; c) articular a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Programa Nascentes; d) sistematizar as informações relativas aos resultados da restauração ecológica; e) realizar ações de educação ambiental voltadas à conservação dos recursos hídricos e da diversidade biológica; f) adotar as medidas necessárias para que o zoneamento ecológico-econômico contemple ações de implementação do Programa Nascentes; g) direcionar, observada a legislação aplicável, as ações de restauração ecológica, decorrentes de auto de infração e termos de compromisso de recuperação ambiental, para as áreas prioritárias do programa; h) coordenar as ações de fiscalização ambiental voltadas às áreas prioritárias; i) identificar e propor ao Comitê Gestor do Programa Nascentes, em conjunto com a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, as áreas prioritárias para o programa; III – Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos: a) identificar e propor ao Comitê Gestor do Programa Nascentes, em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente, as áreas prioritárias para o programa; b) mobilizar órgãos e entidades públicos e organizações da sociedade civil, integrantes de colegiados no âmbito da Política Estadual de Recursos Hídricos, para a execução do Programa Nascentes; c) articular os Comitês de Bacias Hidrográficas para otimizar as ações nas áreas prioritárias do Programa Nascentes;/p