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A Portaria n° 135 de 04 de outubro de 2017 institui a proibição do tráfego de veículos de carga com PBT (Peso Bruto Total) superior a 24,65 (vinte e quatro vírgula sessenta e cinco)toneladas na BA 099, trecho do Rio Joanes (km 8)- Divisa BA/SE; A proibição referida neste artigo é por tempo indeterminado e até segunda instrução administrativa.
Foi proibido o tráfego de veículos de carga com PBT (Peso Bruto Total) acima de 06 toneladas, das 19:00 horas das sextas-feiras até às 22:00 horas dos domingos, inclusive feriados, na Rodovia BA 099, trecho: Rio Joanes (km 8) – Divisa BA/SE. A proibição referida é por tempo indeterminado e até segunda instrução administrativa.
O Diretor da Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia – SIT, poderá examinar e deliberar sobre pedidos de Permissões Especiais em casos urgentes e/ou necessários, a seu critério e no limite da Lei, desde que requeridas, para permitir a circulação de veículos incluídos nesta proibição.
O Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRv), irá fiscalizar o cumprimento do que foi determinado;
Nos períodos de maior fluxo de veículos devido a Carnaval, festas regionais, nacionais e as atividades sazonais haverá restrições quanto aos dias e horários, sendo que as informações referentes a esses serão apresentadas pelo BPRv e pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA.
Para permissão de tráfego na BA 099, quanto à cobrança, deve ser observada a Portaria nº 099, de 02 de junho de 2015 que aprova a Tabela de Serviços Prestados a Terceiros pela Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia – SEINFRA;
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