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13/10/2017 | Tempo de leitura: 3 minutos

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A Portaria nº 398, de 10 de outubro de 2017 divulga, para Consulta Pública, a anexa minuta de Portaria Interministerial que estipula o Programa de Metas para Transformadores de Distribuição em Líquido Isolante, cujos documentos e informações pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço www.mme.gov.br, Portal de Consultas Públicas.  As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado Portal, até o dia 27 de novembro de 2017, e em Audiência Pública que será realizada no dia 5 de dezembro de 2017, às 14:00 horas, no Auditório do Ministério de Minas e Energia, localizado à Esplanada dos Ministérios, Bloco U, Térreo, B r a s í l i a – D F.
Este Programa de Metas complementa a Regulamentação Específica de Transformadores de Distribuição em Líquido Isolante, atendendo ao disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, caracterizado segundo Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC no 104, de 22 de
março de 2013. Os Transformadores de Distribuição em Líquido Isolante, objeto desta Regulamentação, possuem as seguintes características: Equipamento Estático com dois ou mais Enrolamentos, com uma ou mais Derivações de Tensão – TAP, com ou sem comutador manual ou automático que, por indução eletromagnética, transforma um sistema de tensão e corrente alternada em outro sistema de tensão e corrente, de valores geralmente diferentes com a mesma frequência, com o objetivo de transmitir potência elétrica. O circuito magnético e enrolamentos são imersos em óleo. Os Transformadores podem ser:
a) Transformador de Distribuição Monofásico nas tensões primárias nominais de 15; 24,2; e 36,2
kV e potências de 5 a 100 kVA; e b) Transformador de Distribuição Trifásico nas tensões primárias nominais de 15; 24,2; e 36,2 kV
e potências de 15 a 300 kVA.
Os níveis de perda máxima em vazio e na derivação nominal a serem obtidos nos ensaios estão definidos na Tabela 1 – Transformadores de Distribuição Monofásicos e Tabela 2 – Transformadores de Distribuição Trifásicos.
Não será aceita, no produto, declaração de níveis de perda máxima, em vazio e na derivação nominal, inferiores aos definidos nas Tabelas 1 e 2.
Os níveis de perda máxima na derivação crítica serão obtidos conforme estabelecido no Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE, para os Transformadores de Distribuição em Líquido Isolante.

Não será aceita, no produto, declaração de níveis de perda máxima no TAP crítico, inferiores aos obtidos conforme estabelecido no Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE.

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