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13/10/2017 | Tempo de leitura: 2 minutos

img class=alignnone size-medium wp-image-4680 aligncenter src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/10/dom_defesa-300×180.jpg alt=Programa de Metas para Refrigeradores e Congeladores width=300 height=180 /

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A Portaria nº 396, de 10 de outubro de 2017 aprova o Programa de Metas para Refrigeradores e Congeladores na forma constante do Anexo à presente Portaria. Este Programa de Metas complementa a Regulamentação Específica de Refrigeradores e Congeladores, atendendo ao disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, classificados em categorias segundo Normas próprias, mencionados na Portaria Interministerial/p

MME/MCT/MDIC no 362, de 24 de dezembro de 2007, conforme indicado na Tabela 1 – CATEGORIAS.

O mecanismo de avaliação da conformidade dos níveis máximos de consumo (C/Cp) dos Refrigeradores e Congeladores de que trata este Programa de Metas é aquele utilizado para a etiquetagem realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, por meio do Programa
Brasileiro de Etiquetagem – PBE.  Até as datas estabelecidas no art. 3º, os referidos Equipamentos ficam sujeitos aos níveis máximos de consumo estabelecidos pela Portaria Interministerial MME/MCTIC/MDIC nº 326, de 26 de maio de 2011. Cada revisão dos níveis máximos de consumo será precedida de Consulta Pública e terá sua aplicação condicionada à aprovação prévia do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética – CGIEE. O Ministério de Minas e Energia publicará Portaria informando o resultado de cada decisão do CGIEE, prevista no art. 8º, e os novos níveis máximos de consumo. Os fabricantes ou importadores deverão informar, quando solicitado pelo Inmetro, as quantidades relativas à produção e comercialização dos Equipamentos discriminados por Faixa de Classificação do PBE. Os fabricantes ou importadores terão prazo de sessenta dias para enviar ao Instituto as informações após a efetivação da referida solicitação pelo Inmetro.

O Inmetro será o responsável pelo recebimento e gerenciamento das informações enviadas
pelos fabricantes ou importadores e por sua divulgação aos representantes dos Ministérios que compõem
o CGIEE.
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