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13/10/2017 | Tempo de leitura: 2 minutos

img class=alignnone size-full wp-image-4685 aligncenter src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/10/images.jpg alt=Programa de Metas para Condicionadores de Ar width=225 height=225 /

A Portaria nº 397, de 10 de outubro de 2017 divulga, para Consulta Pública, a anexa minuta de Portaria Interministerial que estipula a Regulamentação Específica e o Programa de Metas para Condicionadores de Ar, cujos documentos e informações pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço www.mme.gov.br, Portal de Consultas Públicas.

Este Programa de Metas complementa a Regulamentação Específica de Condicionadores de Ar, atendendo ao disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001.  Os equipamentos de que trata a presente Regulamentação, mencionados na Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC no 364, de 24 de dezembro de 2007, são Condicionadores de Ar Monobloco, de janela ou parede, de corpo único ou tipo Split System Hi-Wall, Piso-Teto e Cassete, de uma única unidade evaporadora para uma única unidade condensadora, de fabricação nacional ou importados, para comercialização e uso no Brasil.

Os equipamentos indicados no caput são destinados à operação em corrente alternada de 60 Hz e tensões nominais de 127 V ou 220 V, ou faixas de tensão que englobem as mesmas.

Condicionadores de Ar com condensadores refrigerados a água não são objeto desta Regulamentação.
Os Condicionadores que incluem além da refrigeração, a capacidade de aquecimento do ambiente, são objeto desta Regulamentação.
Ficam estabelecidos, de acordo com o disposto nas Tabelas 1 e 2 abaixo, os níveis mínimos de eficiência energética dos Condicionadores de Ar, caracterizados nos termos do art. 2º desta Portaria Interministerial.

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