A Portaria Conjunta nº 2, de 2017 aprova o Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR).
O Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR) tem por finalidade estabelecer as diretrizes a serem adotadas no Estado brasileiro, visando à melhoria contínua da segurança operacional na aviação civil.
Este Programa será implementado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelo Comando da Aeronáutica (COMAER).
A legislação básica de aviação civil é complementada pelos regulamentos específicos da ANAC e do COMAER.
Os regulamentos tratados no caput do artigo devem ser revisados periodicamente ou sempre que houver alteração nas normas e práticas recomendadas em gestão da segurança operacional.
A ANAC e o COMAER devem elaborar, implementar e manter seus respectivos Programas de Segurança Operacionais Específicos (PSOE), a fim de estabelecer um conjunto integrado de regulamentos e atividades, visando à melhoria contínua da segurança operacional em suas áreas de competência, alinhados com a Política Nacional de Aviação Civil (PNAC).
O PSOE-ANAC e o PSOE-COMAER são partes integrantes do PSO-BR e devem ser atualizados sempre que necessário.
A ANAC e o COMAER devem estabelecer planos periódicos definindo os seus objetivos e ações estratégicas em relação à segurança operacional da aviação civil brasileira.
Compete à ANAC, enquanto autoridade de aviação civil, regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária e implementar as diretrizes deste PSO-BR, no âmbito de suas atribuições.
Compete ao COMAER, enquanto autoridade aeronáutica militar, implementar as diretrizes deste PSO-BR, no âmbito de suas atribuições.
Ao Departamento do Controle do Espaço Aéreo (DECEA), órgão integrante da estrutura do Comando da Aeronáutica, compete regular e fiscalizar os provedores de serviços de navegação aérea.
A ANAC e o COMAER devem estabelecer mecanismo permanente de coordenação com a finalidade de desenvolver ações de implementação deste Programa e de outras julgadas necessárias para a melhoria da segurança operacional da aviação civil brasileira.
A ANAC e o COMAER devem: estabelecer a qualificação mínima requerida para assegurar que o pessoal técnico envolvido com as funções de segurança operacional possua a competência necessária ao desempenho de sua atribuição… (continua)/p