ACESSE O LEGNET 🔒

09/06/2017 | Tempo de leitura: 2 minutos

Requisito Legal: Lei Nº 7612

Data de publicação: 01/06/2017

Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Ementa / Comentário

ALTERA A LEI 5928 DE 25 DE MARÇO DE 2011, QUE OBRIGA A DIVULGAÇÃO, NAS EMBALAGENS, DO TEMPO NATURAL DE DEGRADAÇÃO E DAS FORMAS DE DESCARTES FINAL DOS PRODUTOS POTENCIALMENTE NOCIVOS AO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.strongAltera a Lei nº 5928, de 25/03/2011 (Art. 2º; Revoga os §§ 2° e 3° do art. 2º).

Quadro comparativo de alterações

Requisito Legal Antigo

Art. 2º – O fabricante, o importador, o distribuidor, ou o varejista, que comercializar produtos sem a observância ao que prescreve esta lei, estará sujeito, após regular procedimento administrativo, no qual se observará ampla oportunidade de defesa, a multa, suspensão ou cancelamento da inscrição estadual, sem prejuízo da apreensão da mercadoria.
§1º – A multa de que trata o caput e que deverá ser revertida em partes iguais para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON e para o Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano – FECAM, será de 1(uma) UFIR/RJ por embalagem, aumentada em 50% (cinquenta por cento) em casos de reincidência, não podendo ultrapassar 100.000(cem mil) UFIRs/RJ.

Requisito Legal Novo

Art. 2º – O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
§1° – A multa que trata o caput deverá ser revertida em partes iguais para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON, e para o Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano – FECAM.

Sistema de Gestão Integrada LegNet
ISO 9001 ISO 14001 ISO 45001