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td valign=topRequisito Legal:/td
td valign=top width=360Resolução nº 142/td
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td valign=topData de publicação:/td
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td valign=topFonte:/td
td valign=top width=360Diário Oficial da União/td
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td valign=topÓrgão Emissor:/td
td valign=top width=360ANVISA – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/td
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td class=article-title colspan=4 valign=top width=600 height=45Ementa / Comentário/td
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td class=content-copy colspan=4 valign=topDispõe sobre a regularização de produtos de higiene pessoal descartáveis destinados ao asseio corporal, que compreendem escovas e hastes para higiene bucal, fios e fitas dentais, absorventes higiênicos descartáveis, coletores menstruais e hastes flexíveis.strongAltera a Resolução nº 10, de 21/10/1999, ( Art. 1º, e revoga o art. 2º ).
Revoga a Portaria nº 1480, de 31/12/1990.
Revoga a Portaria nº 97, de 1996./strong/td
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td class=article-title colspan=4 valign=top width=600 height=45Quadro comparativo de alterações/td
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td valign=top width=290Requisito Legal Antigo/td
td valign=top width=290Requisito Legal Novo/td
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td valign=top width=360Resolução nº 10, de 21/10/1999
Art. 1º – As mamadeiras, chupetas, mordedores e bicos, os absorventes higiênicos descartáveis destinados ao asseio corporal, as escovas dentais e as hastes flexíveis não são passíveis de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVS, porém sujeitos ao regime de vigilância sanitária para os demais efeitos da Lei 6.360/76, do Decreto 79.094/77 e legislação correlata complementar./td
td valign=top width=360Resolução nº 10, de 21/10/1999
Art. 1° As mamadeiras, chupetas, mordedores e bicos não são passíveis de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, estando, porém, sujeitos ao regime de vigilância sanitária para os demais efeitos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, do Decreto nº 8077, de 14 de agosto de 2013, e legislação correlata complementar./td
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