img class=alignnone size-medium wp-image-4610 src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/10/290917-fiscalizacao-de-bares-e-restaurantes-foto-inaldo-menezes-pcr-8–300×199.jpg alt=atestado de regularidade dos estabelecimentos width=300 height=199 /
A Portaria do Comando Geral nº 100, de 05/08/2017 autoriza, temporariamente, o processo simplificado para obtenção do atestado de regularidade dos estabelecimentos com área construída até 250m² no estado de Pernambuco sem a necessidade da vistoria imediata.
A qualquer momento poderá ser cassado o atestado de regularidade, caso seja constatado em vistoria de fiscalização que o estabelecimento está em desacordo com a presente portaria ou com o código de segurança contra incêndio e pânico para o estado de Pernambuco, estando o proprietário, locatário ou representante legal sujeito as penalidades previstas no art. 278 do COSCIP, sem prejuízo das sanções judiciais aplicáveis ao caso.
Os processos simplificados obedecerão a procedimento próprio e deverão ter como requisitos a apresentação por parte do proprietário ou representante legal, dos seguintes documentos, além dos que são exigidos no processo normal: a) termo de responsabilidade do processo simplificado, conforme modelo anexo, com firma reconhecida por autenticidade, do proprietário ou do representante legal do estabelecimento constituído através de procuração pública; b) procuração pública, se for o caso, em via original; c) atestado de regularidade do condomínio, caso se trate de estabelecimento integrante deste.