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12/11/2017 | Tempo de leitura: 2 minutos

img class=size-medium wp-image-5138 src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/11/outorga-de-agua-300×195.jpg alt=direito de uso de recursos hídricos width=300 height=195 / direito de uso de recursos hídricos

A Resolução nº 1.939, de 30 de outubro de 2017 dispõe sobre o processamento eletrônico de outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos.
O processamento eletrônico de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos poderá ser adotado quando o pedido de outorga se enquadrar nos seguintes critérios: I – Localizar-se em corpo hídrico com comprometimento; hídrico coletivo quantitativo e qualitativo igual ou inferior a 70%; III – Finalidade – Irrigação de culturas com 100 hectares ou menos, com exceção das culturas de arroz ou cana-de-açúcar, bem como culturas com métodos de irrigação por sulcos de infiltração ou inundação; III – O usuário de recursos hídricos concordar com as demandas calculadas pelo Sistema Federal de Regulação de Usos Regla, cujos procedimentos estão apresentados no Anexo I.

Se o pedido de outorga não se enquadrar nos critérios acima, será adotado o processamento eletrônico/manual do pedido de outorga.

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