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04/06/2021 | Tempo de leitura: 3 minutos

Novo texto sobre os Procedimentos para elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho foram divulgados pela Portaria SEPRT/ME nº 6.399, de 31 de maio de 2021, publicada em 01/06/2021.

O Dispositivo Legal determina dentre outros pontos, que elaboração e a revisão das NRs de segurança e saúde no trabalho incluirão a consulta às organizações mais representativas de trabalhadores e empregadores por meio da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, instituída pelo Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019.

De acordo com a publicação, o procedimento mencionado deve observar as seguintes etapas:

1 - elaboração de texto técnico por grupo técnico composto por Auditores-Fiscais do Trabalho indicados pela Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, representantes da Fundacentro e, quando aplicável, por representantes de órgãos ou entidades de direito público ou privado ligadas à área objeto da regulamentação pretendida;

2 - disponibilização, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do texto técnico para consulta pública pelo prazo mínimo de trinta dias corridos, podendo haver prorrogação;

3 - elaboração de texto técnico final, após a análise das contribuições recebidas, por grupo técnico coordenado pela Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho;

4 - apreciação do texto técnico final pela CTPP, acompanhado de cronograma de implementação;

5 - elaboração de nota técnica pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, com a motivação para a publicação da NR, e da proposta de regulamentação, devendo ser anexadas ao processo administrativo que contenha o relatório de AIR ou a nota técnica que fundamente sua dispensa;

6 - análise da proposta de NR pela Secretaria de Trabalho;

7 - encaminhamento da minuta de NR ao órgão jurídico consultivo da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;

8 - encaminhamento do processo administrativo, contendo o registro dos atos praticados, inclusive o relatório da AIR e a minuta de NR, para análise e deliberação final da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; e

9 - publicação da norma no Diário Oficial da União - DOU pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

A presente Portaria entrou em vigor na data de sua publicação e revogou o Diploma anterior que tratava da matéria, ou seja, a Portaria nº 1.224, de 28 de dezembro de 2018.

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