img class=alignnone size-medium wp-image-5101 aligncenter src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/11/19783-300×195.jpg alt=resíduos da construção civil width=300 height=195 /
A Resolução nº 01, de 1º de novembro de 2017 estabelece procedimentos de cadastramento de transportadores de Resíduos de Construção Civil e Volumosos no Distrito Federal, bem como especifica a sinalização a ser incluída nos equipamentos e veículos utilizados para coleta e transporte.
Os transportadores de Resíduos de Construção Civil e Volumosos devem apresentar as informações para Cadastro Único de Transportadores de Resíduos da Construção Civil – RCC, por meio do Sistema para Gestão dos Resíduos de Construção Civil. O transportador declarará conhecimento da legislação ambiental aplicável à atividade, no momento do cadastramento, por meio do Sistema para Gestão dos Resíduos de Construção Civil. O transportador cadastrado deverá emitir o Controle de Transporte de Resíduos – CTR para cada carga e portar o documento físico ou digital durante o transporte.
Parágrafo único. O CTR será emitido por meio do Sistema para Gestão dos Resíduos de Construção Civil. O transportador deve cadastrar a relação de veículos e de equipamentos removíveis utilizados para transporte de RCC no Sistema para Gestão dos Resíduos de Construção Civil, o que gerará um código de identificação da empresa e um código para cada um dos equipamentos e veículos cadastrados.
Compete ao transportador de Resíduos de Construção Civil e Volumosos sinalizar seus equipamentos e veículos seguindo, obrigatoriamente, as especificações e modelos apresentados nos Anexo I e II desta resolução. O veículo utilizado para coleta e transporte trará inscrito na porta do motorista o código de identificação em fonte Arial, negrito, tamanho 100 e demais informações em tamanho 32 com letras pretas em fundo branco, nas dimensões de 21 cm de altura e 29,7 cm de largura (formato A4), conforme modelo apresentado no Anexo I; O equipamento removível utilizado para coleta e transporte trará inscrito em suas laterais o código de identificação, em fonte Arial, negrito, tamanho 160 e demais informações em tamanho 65 com letras pretas em fundo branco, nas dimensões de 30 cm de altura e 60 cm de largura, conforme modelo apresentado no Anexo II.
O Serviço de Limpeza Urbana disponibilizará no Sistema para Gestão dos Resíduos de Construção Civil arquivos com os modelos de identificação em tamanho real e editável.