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16/04/2018 | Tempo de leitura: 2 minutos

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A Lei nº 19.449 de 2018 regula o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar no âmbito do Estado do Paraná e institui normas gerais para a execução de medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres, conforme especifica.
Esta lei institui as normas gerais para a fiscalização e a execução das medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres nas edificações, estabelecimentos, áreas de risco e eventos temporários, com objetivo de proteger a vida das pessoas e reduzir danos ao meio ambiente e ao patrimônio em caso de sinistros.
A validade do alvará de licença ou autorização expedido pelo poder público municipal, ou documento equivalente, fica condicionada ao prazo de validade do licenciamento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar.
As medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres são dimensionadas conforme normatização do Corpo de Bombeiros Militar, levando-se em conta:
I – ocupação;
II – altura;
III – capacidade de público;
IV – área;
V – carga de incêndio;
VI – riscos especiais.
Alterações nas características da edificação, estabelecimento, área de risco ou evento temporário que envolvam um dos incisos deste artigo ensejam na necessidade de redimensionamento das medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres, conforme a normatização do Corpo de Bombeiros Militar.
As edificações e áreas de risco existentes que não estejam de acordo com as medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres vigentes têm tratamento diferenciado nos termos da normatização expedida pelo Corpo de Bombeiros Militar.
Considera-se existente a edificação que comprovadamente tenha sido construída anteriormente à vigência desta Lei, desde que mantidas as áreas e ocupações constantes do respectivo alvará… (Continua)

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