h2img class=alignnone size-medium wp-image-4799 aligncenter src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/10/índice2-300×166.jpg alt=parcerias de investimento width=300 height=166 //h2
O Presidente da República Michel Temer, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, da Constituição federal de 1988, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, passou a considerar qualificados a partir 18 de outubro de 2017, os empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica e do setor de petróleo e gás natural envolvidos no Leilão nº 2, de 2017, da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, assim como os investimentos das rodadas de licitações de blocos sob o regime de partilha de produção e exploração na área do pré-sal sob o regime de concessão de áreas e com acumulações marginais.
Desta forma todas as instalações objeto, das transmissões de energia elétrica, assim como a concessão estabelecida para a geração da Usina Hidrelétrica de Jaguara, localizada na divisa dos estados de Minas Gerais e São Paulo, estando situada nos municípios de https:/>
t.wikipedia.org/wiki/RifainaRifaina/a, às margens do Rio Grande passarão fazer parte do Programa.
No entanto, no que tange o setor de petróleo e gás natural, todos os investimentos que estão envolvidos na quarta, quinta e décima quinta rodada de licitações, para a produção e a exploração de petróleo e gás, também se enquadrão nessas novas parcerias.