A resolução nº 712, de 2017, prorroga o prazo de que trata a Resolução ANP nº 696, de 31 de agosto de 2017 que dispõe sobre a alteração da regulamentação vigente para incluir o metanol na definição de solvente e tornar mais efetivo o controle da ANP sobre esse produto.
Considerou a necessidade de conclusão da avaliação de metodologias alternativas ao método da NBR ABNT 16041 para detecção da presença e teor de metanol no etanol combustível e gasolina.
Desta forma, ficou prorrogado para até 10 de março de 2018 o prazo para atendimento às disposições alteradas previstas no art. 21 da Resolução ANP nº 696, de 31 de agosto de 2017.
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