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11/02/2022 | Tempo de leitura: 2 minutos

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou em 07/02/2022, matéria informando que a Portaria PRES/INSS nº. 1.411, de 3 de fevereiro de 2022, republicada nesta segunda-feira (7), tem por objetivo estabelecer regras complementares no que diz respeito à implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.

O Órgão esclareceu que a Norma define como deve ser declarada ausência de risco no eSocial, acrescenta documento substituto ao Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e estabelece regras sobre quando um agente nocivo deve constar do PPP.

De acordo com a publicação, o PPP eletrônico vai aumentar a segurança jurídica para as Empresas e reduzir a judicialização do benefício da aposentadoria especial. Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização. Outro importante ganho é que o segurado poderá acessar o PPP pelos canais digitais do INSS, garantindo mais transparência.

A cobrança do envio das informações por meio eletrônico que inicialmente era prevista para o início deste ano, somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023. Em dezembro do ano passado, o Ministério do Trabalho e Previdência adiou a implementação, permitindo que durante o ano de 2022 as Empresas continuem cumprindo a obrigação em papel.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário possui previsão legal no art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (com redação dada pelas Leis nº. 9.528, de 1997 e 9.723, de 1998). O documento passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio físico (papel). Em junho de 2020 a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) pelo Decreto nº. 10.410.

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