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strongPortaria do Ministério do Trabalho determina utilização do SESMT/strong
O Ministério do Trabalho, por meio da Portaria 559 de 03 de agosto de 2016, determina a utilização do Sistema SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.
De acordo com a Portaria o registro previsto no item 4.17 da Norma Regulamentadora nº 04 (NR-4) – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO – deve ser realizado por meio do Sistema SESMT, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho.
As empresas que já possuem SESMT registrado nas unidades regionais do Ministério do Trabalho devem providenciar o registro dos seus SESMT no sistema em até seis meses, contados da publicação desta Portaria, sendo facultativo às empresas protocolarem o registro de SESMT composto por mais de 30 estabelecimentos diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho e protocolarem a solicitação de registro de SESMT diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema, durante o período de seis meses, contados da publicação desta Portaria.
Já o registro de SESMT do tipo comum, previsto no item 4.14 da NR-4, do SESTR (Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural), previsto no item 31.6 da NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA – e do SESSTP (Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário), previsto no item 29.2.1 da NR-29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário –, deve ser efetuado diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, não devendo ser utilizado o sistema SESMT para esses casos.