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03/02/2019 | Tempo de leitura: 2 minutos

A Portaria n° 21 publicada em 01/02/2019 da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia/MME determina à Agência Nacional de Mineração-ANM que notifique os empreendedores de barragens de rejeitos de mineração para que informem, em 03 dias corridos, se houve e quais foram as providências adotadas quanto à segurança das Barragens em razão do risco e do dano potencial associado, de que trata a Lei 12.334/10, após o dia 26/01/2019, data do rompimento da Barragem B1 do Complexo da Mina Córrego Feijão, no Município de Brumadinho/MG.

Em caso de não adoção das providências a que se refere o caput desse artigo, os empreendedores deverão esclarecer o motivo pelo qual deixaram de fazê-la.

Nas informações a serem prestadas e, se couber, deverão os empreendedores explicitar quanto a alguma ação urgente que tenham adotado e/ou que venham a adotar, ou mesmo que deva ser adotada pelo Poder Público, para imediatas providências, seja quanto à prevenção, controle, mitigação e evitação de risco e de dano potencial associado.

O atraso na prestação das informações ora determinadas e, salvo motivo devidamente justificado, implicará apuração para correspondente responsabilização, se couber.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo de seu imediato cumprimento para fins de expedição das notificações de que trata.

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