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14/01/2022 | Tempo de leitura: 2 minutos

Publicado em 12/01/2022 em Edição Extra do Diário Oficial, o Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Temáticas como as abaixo descritas, dentre outras que eram anteriormente tratadas no Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, revogado expressamente pela nova regulamentação, permaneceram no novo texto, porém, com as devidas atualizações trazidas pelo Dispositivo.

  • Das responsabilidades dos geradores de resíduos sólidos e do poder público
  • Da coleta seletiva
  • Da Logística reversa
  • Dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos
  • Da participação dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis
  • Dos resíduos perigosos
  • Do cadastro nacional de operadores de resíduos perigosos tratadas pelo decreto

De acordo com o conteúdo sobre Logística Reversa do Decreto nº 10.936/22, fica assegurada a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes de produtos, de seus resíduos e de suas embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória, ficando assim revogado o Decreto Federal nº 9.177/2017 sobre a temática em questão, cujo teor fora incorporado a este novo regulamento.

Sobre os resíduos perigosos, ressalta-se a indicação do Decreto sobre a obrigatoriedade de recuperação energética dos resíduos perigosos que apresentem características de inflamabilidade, quando houver instalações devidamente licenciadas para a recuperação aqui prevista a até cento e cinquenta quilômetros de distância da fonte geradora do resíduo;

Ficam revogados pelo Regulamento, além dos Diplomas já mencionados, o Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006 que instituia a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e o inciso IV do caput do art. 5º do Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020 que regulamenta o inciso VI do caput do art. 33 e o art. 56 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 quanto à implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.

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