Estabelece os procedimentos administrativos e as medidas de segurança contra incêndio para regularização das edificações de baixo risco, enquadradas como Plano de Segurança Simplificado (PSS), visando a celeridade no licenciamento, conforme Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CSCIP) do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Esta Norma de Procedimento Técnico (NPT) aplica-se às edificações enquadradas como Plano de Segurança Simplificado (PSS), conforme definição descrita no item 2.2.
A edificação estará enquadrada no PSS quando atender aos seguintes requisitos:/p
Não pertencer aos grupos F, H, L, M, I-2, I-3, J-3 e J-4;/p
Estar enquadrada na Tabela 5 – Exigências para as Edificações do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – CSCIP, com exceção dos grupos constantes no item anterior.
Não armazenar gases inflamáveis em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade, exceto central de GLP, desde que respeitados os preceitos da NPT-028.
As edificações ou áreas de risco com área construída inferior a 200m² 100m² , são dispensadas da apresentação de PSS ou Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros, nos termos do item 5.1.1.1 desta NPT 001 – Procedimentos Administrativos – Parte 2. (Inserido pela Portaria do CCB nº 02/2015)/p
A dispensa prevista no item não exime o proprietário ou responsável pelo uso da instalação das medidas de segurança contra incêndio, prescritas no CSCIP.
Para os efeitos desta Norma de Procedimento Técnico, aplicam-se as definições constantes da NPT 003 –Terminologia de segurança contra incêndio… (continua)/p