ACESSE O LEGNET 🔒

02/01/2018 | Tempo de leitura: 3 minutos

agua1-590x352A Portaria nº 136 de 2017 estabelece o conteúdo mínimo e o detalhamento do Plano de Segurança de Reservatórios de Acumulação de Água – Açudes e Barragens, e a sua Revisão Periódica, bem como dá outras providências.

No Estado do Rio Grande do Sul a Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, será aplicada a todos os reservatórios artificiais de acumulação de água que estejam sujeitos ao processo de outorga junto à Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, excetuando-se aqueles cujo uso preponderante seja a geração de energia elétrica.

Para manter a uniformidade de nomenclatura com o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens, os documentos e os procedimentos definidos nesta Portaria, mesmo quando referidos às barragens, são válidos e exigidos tanto para barragens como para açudes, indistintamente.

O Plano de Segurança da Barragem e sua atualização, as Inspeções de Segurança Regular e Especial, a Revisão Periódica de Segurança da Barragem e o Plano de Ações Emergenciais constituirão em condicionantes do Alvará de Obra e, por consequência, da Outorga do Uso da Água dos reservatórios artificiais e da Licença de Operação dos empreendimentos que envolvam estes reservatórios.

As barragens e os açudes fiscalizados pela Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, serão preliminarmente classificados a partir das informações cadastrais constantes no Sistema de Outorga do Rio Grande do Sul – SIOUT, em reservatórios dispensados ou não dispensados de apresentação de Plano de Segurança de Barragens, considerando critérios relacionados na classificação de risco e de dano potencial associado.

 A condição de dispensa ou não será reavaliada a cada renovação de outorga, considerando as alterações possíveis no Estado de Conservação da obra e nas condições do Dano Potencial Associado.

Para as barragens e açudes classificados como não dispensados de apresentação do Plano de Segurança de Barragens a periodicidade de atualização, a qualificação do responsável e equipe técnica, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem de Acumulação de Água e da Revisão Periódica de Segurança da Barragem de acumulação de água são aqueles definidos nesta Portaria.

As barragens e açudes não dispensados de apresentação do Plano de Segurança de Barragens fiscalizados pela Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA serão classificados como de acordo com a Matriz de Categoria de Risco e o Dano Potencial Associado, constante no Anexo I, nas classes A, B, C ou D … (Continua)/p

https://www.legnetbrasil.com.br/seja-nosso-cliente/do Legnet, o maior banco de Dados de Legislações da América do Sul./a/p

/p

Sistema de Gestão Integrada LegNet
ISO 9001 ISO 14001 ISO 45001