A portaria nº 10, de 2017 do Rio Grande do Norte e a portaria 58 de 2017 de Sergipe estabelecem o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem, do Plano de Ação de Emergência e a qualificação dos responsáveis técnicos e a periodicidade de execução destas atividades, conforme artigos 8°, 9°, 10, 11 e 12 da Lei n° 12.334 de 20 de setembro de 2010 – a Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB.
A periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência são aqueles definidos nestas Portarias.
/p