A Resolução nº 153, de 2017 dispõe sobre o parcelamento de multas aplicadas por infração às disposições do exercício profissional ou da ética e disciplina do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica com atuação na Arquitetura e Urbanismo.
Os valores referentes a multas por infração às disposições do exercício profissional ou da ética e disciplina poderão ser parcelados mediante emissão de Termo de Confissão de Dívida, com a emissão dos boletos bancários referentes a cada parcela.
O valor da parcela não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade vigente.
O parcelamento não poderá exceder ao quantitativo de 12 (doze) parcelas.
O prazo de vencimento da primeira parcela será de 30 (trinta) dias a contar da emissão do Termo de Confissão de Dívida.
O prazo de vencimento da segunda parcela será de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da primeira parcela e assim sucessivamente para as demais parcelas em relação à parcela anterior.
As multas devidas e não pagas nas datas dos respectivos vencimentos serão acrescidas de juros de mora equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (SELIC), calculada desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento, acrescido este montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação do pagamento.
O art. 2° da Resolução CAU/BR nº 133, de 17 de fevereiro de 2017, passa a ter a seguinte redação:/p
Art. 2° Serão inscritas em dívida ativa dos CAU/UF as anuidades e as multas aplicadas por infração às disposições do exercício profissional ou da ética e disciplina, quando não quitadas até o último dia para pagamento parcelado, e os demais débitos tributários e não tributários, no primeiro dia subsequente do seu vencimento.
O art. 3° da Resolução CAU/BR nº 142, de 23 de junho de 2017, passa a ter a seguinte redação:/p
Art. 3° – A suspensão do registro do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica com atuação na Arquitetura e Urbanismo, em razão da falta de pagamento de anuidades ou multas aplicadas por infração às disposições do exercício profissional ou da ética e disciplina, será precedida de processo administrativo.
Esta Resolução entra em vigor 120 (cento e vinte) dias depois da sua publicação… (continua)/p